

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, para a abertura de um crédito
extraordinário, um gestor deve obter prévia autorização do Poder Legislativo e efetuar a referida abertura por decreto do Poder Executivo.
suplementar, em 13/07/2022, um gestor pode ter utilizado como recurso, desde que não comprometido, o resultado financeiro positivo apurado em balanço financeiro do ano de 2021.
especial, em 13/07/2022, um gestor pode ter utilizado como recurso, desde que não comprometido, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/12/2021.
especial, um gestor deve utilizar decreto do Poder Executivo e dar imediato conhecimento da referida abertura ao Poder Legislativo.
extraordinário, um gestor deve indicar os recursos para ocorrer a despesa, bem como apresentar justificativa para a referida abertura.