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O orçamento é o instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e a aplicação de recursos em determinado período. Para o setor público, é de vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e a manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. Os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.
Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 9ª edição.
O dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de pagamentos de:
Restos a pagar.
Despesas de exercícios anteriores.
Férias e décimo terceiro salário de servidores.
Juros e encargos da dívida pública.
Inversões financeiras.