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Em relação à operação de crédito por antecipação de receita, que se destina a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, assinale a alternativa que apresenta uma das exigências legais para sua realização, conforme determina o art. 38 da LC no 101/00.
Será autorizada se forem cobrados encargos acima da taxa referencial.
Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.
Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último dia útil de cada exercício.
No caso de existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, a operação de crédito será considerada suplementar.
Não será permitida a operação vinculada à dívida ativa.