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Quanto à elaboração da proposta orçamentária da administração pública, assinale a afirmativa INCORRETA.
As estimativas de receitas inseridas, a qualquer tempo, no projeto de Lei Orçamentária Anual, poderão, ao longo do exercício, serem revistas, mesmo que tenham sido aprovadas previamente.
Serve de motivação para se proceder alteração nas estimativas de receitas, o caso de se tratar de uma receita nova, que não possui histórico de arrecadação e haja dificuldade na construção de modelagem.
Os órgãos setoriais e as unidades orçamentárias responsáveis por arrecadar recursos públicos não podem participar do processo de elaboração das reestimativas de arrecadação das receitas extraorçamentárias.
No caso de receitas atípicas de difícil previsibilidade, bem como na ocorrência de alterações nas alíquotas de tributos, é justificável a necessidade de alteração nas projeções dos valores estimados das receitas a serem arrecadadas.
Sob a ótica da Receita Orçamentária, são irrelevantes quaisquer justificativas que apresentem como argumentação a necessidade do gasto, visto que os argumentos apresentados devem ser pautados no comportamento esperado para a receita orçamentária e não na necessidade do gasto.