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Segundo as disposições da Lei Complementar no 101/00 acerca das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, é correto afirmar que
serão realizadas somente a partir do décimo dia do início do exercício e deverão ser liquidadas até o dia 31 de dezembro de cada ano.
serão autorizadas somente se forem cobrados outros encargos, além da taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira ou à que vier a substituí-la.
serão permitidas até o último ano do mandato de Presidente, Governador ou Prefeito Municipal, desde que incluam a taxa de juros da operação e a correção monetária.
serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico, promovido pelo Banco Central do Brasil, quando realizadas por Estados ou Municípios.
os Tribunais de Contas respectivos manterão sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicarão as sanções cabíveis à instituição credora.