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Em consonância com a Lei nº 101 de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, é entendida como:
Empresa independente.
Empresa controlada.
Empresa estatal dependente.
Empresa privada mista.