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São recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita à autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
O texto acima faz referência ao conceito de:
Ingressos orçamentários.
Ingressos extraorçamentários.
Empréstimos compulsórios.
Receita Diferida.