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Segundo a Lei no 4.320/64, as dotações para despesas, as quais não correspondam contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado, serão classificadas como
despesas de custeio.
transferências correntes.
ativo investimento.
ativo público.
inversões públicas.