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A respeito da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Das Empresas Controladas pelo Setor Público, Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição. Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado.
II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação.
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.
Assinale a alternativa CORRETA.
Apenas I.
Apenas II.
I, II e III.
Nenhuma das alternativas.