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Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre a Previsão e Arrecadação, assinalar a alternativa CORRETA:
O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao montante das despesas correntes constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Tribunal de Contas, no mínimo noventa dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais; considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante; e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Não são admitidas reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo em nenhuma hipótese.
As previsões de receita devem ser acompanhadas de demonstrativo de sua evolução no último ano e da projeção para o ano seguinte.