

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem. Sobre este aspecto, o grupo do Passivo Financeiro compreenderá:
As dívidas fundadas e outros compromissos exigíveis, cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
Os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Os créditos e valores realizáveis, independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
As dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.