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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a receita corrente líquida é, no caso dos Estados:
o somatório das transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social.
o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, e a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social.
o somatório das receitas tributárias, deduzidos as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social.
o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social.