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Em atenção às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o relatório de gestão fiscal deve ser emitido pelo
Governador do Estado da Bahia, incluindo as contas do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 4 vezes ao ano, e publicado até 30 dias após a assinatura.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 4 vezes ao ano, e publicado até 30 dias após a assinatura.
Governador do Estado da Bahia, incluindo as contas do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 3 vezes ao ano, e publicado até 30 dias após a assinatura.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 3 vezes ao ano, e publicado até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 4 vezes ao ano, e publicado até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder.