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O Relatório de Gestão Fiscal, segundo a Lei Complementar nº 101/2000, deve
integrar o Anexo de Riscos Fiscais de um ente público estadual e discriminar os passivos contingentes, tais como aqueles decorrentes de demandas judiciais e trabalhistas contra o referido ente.
conter comparativo dos montantes de dívidas consolidada e mobiliária e de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000.
ser emitido exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo de um ente público estadual, abrangendo os órgãos da Administração direta, as entidades da Administração Indireta e os demais Poderes do referido ente.
conter comparativo dos resultados nominal e primário realizados quadrimestralmente por um ente público estadual, com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do referido ente.
conter demonstrativo com a apuração da receita corrente liquida realizada bimestralmente por um ente público estadual, cuja apuração deve considerar o somatório das receitas orçamentárias arrecadadas pelo referido ente.