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Receita Pública em sentido amplo corresponde a todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos; em sentido estrito, a Receita Pública é classificada em Receita Orçamentária e Ingresso Extraorçamentário.
(KOHAMA, 2016.)
Os ingressos extraorçamentários:
São pertencentes aos Estado; são previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Têm disponibilidade de recursos financeiros; aumentam o saldo financeiro do órgão ou da entidade.
São fontes de recursos que viabilizam a execução das políticas públicas utilizadas em programas e ações.
Possuem entradas compensatórias, o Estado é apenas depositário; não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).