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A Constituição de 1988 coloca à disposição do gestor público três instrumentos de planejamento, de forma a lhe possibilitar a consecução das políticas públicas. Um deles é uma peça de médio prazo que tem por finalidade estabelecer, “de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. Trata-se:
do Quadro de Aplicação dos Fundos Especiais.
da Previsão Plurienal.
do Quadro de Investimentos.
do Plano Plurianual.
do Plano Quinquenal.