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De acordo com as disposições constantes da Lei nº 4.320/1964, classifica(m)-se como Receita(s) Corrente(s):
as decorrentes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
receitas agropecuárias e industriais.
as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos.
o superavit do Orçamento Corrente.
aquelas resultantes da conversão, em espécie, de direitos creditórios.