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De acordo com a Art. 36. Lei 4.320/64, “Consideramse Restos a Pagar, as despesas empenhadas, mas não pagas:
Até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Até o dia 30 de novembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Até o dia 30 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Até o dia 20 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Até o dia 20 de novembro distinguindo-se as processadas das não processadas.