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Uma prática bastante comum na gestão do setor público consiste em evitar o empenho de despesas em um exercício para apenas reconhecê-las no subsequente.
Essa prática para “subregistro” das obrigações financeiras implica o uso da seguinte conta:
Restos a pagar processados.
Restos a pagar não processados.
Despesas liquidadas mas não pagas.
Dívida Ativa.
Despesas de Exercícios Anteriores.