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Depreende-se do Portal da Transparência da Controladoria Geral da União (CGU) que “a emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual.”
Sobre tal instrumento, é correto afirmar que
pode ser de quatro tipos: individual, de bancada, do relator ou de comissão, todos com execução orçamentária e financeira obrigatórias.
as emendas parlamentares com execução orçamentária e financeira obrigatórias estão limitadas a 2% da Receita Corrente Líquida.
é por meio da emenda parlamentar que deputados e senadores podem viabilizar compromissos políticos assumidos junto aos estados, municípios ou instituições.
para evitar constrangimentos com os pares, apenas as emendas individuais possuem execução orçamentária e financeira obrigatórias.
no sentido de buscar o bem coletivo nas decisões, apenas as emendas de bancada possuem execução orçamentária e financeira obrigatórias.