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A teoria de Laband encontrou rapidamente aceitação em outros países, precisamente por ter sido um autor que, de modo mais aprofundado, tratou da natureza jurídica do orçamento. [...] A visão labandiana espalhou-se rapidamente por outras nações europeias, sobretudo pela França e Itália, de onde acabou por influenciar Portugal e o Brasil.
(ABRAHAM, Marcus. Teoria dos Gastos Fundamentais. São Paulo: Almedina, 2021).
O fragmento acima ressalta a relevância da doutrina do jurista germânico Paul Laband, o qual propugnava que o orçamento público tem natureza jurídica de
lei meramente material.
lei meramente formal.
ato-condição.
norma geral.
norma abstrata.