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O Estado Alfa estabeleceu, em sua Constituição Estadual, os seguintes prazos para encaminhamento de projetos das leis orçamentárias estaduais:
I. o projeto do plano plurianual (PPA), para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Governador subsequente, será encaminhado até cinco meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II. o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III. o projeto de lei orçamentária anual (LOA) do Estado será encaminhado até três meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
À luz da jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.
São constitucionalmente admissíveis todos os prazos elencados.
São constitucionalmente admissíveis apenas os prazos para encaminhamento dos projetos do PPA e LDO elencados.
São constitucionalmente admissíveis apenas os prazos para encaminhamento dos projetos de LDO e LOA elencados.
São constitucionalmente admissíveis apenas os prazos para encaminhamento dos projetos de PPA e LOA elencados.
Nenhum dos prazos elencados é constitucionalmente admissível.