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Nos termos da Lei nº 4.320/1964, os gastos destinados a constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas por um ente da federação são classificados orçamentariamente como:
Despesa de Capital – Inversões Financeiras.
Despesa Corrente – Investimentos.
Despesa de Capital – Transferências de Capital.
Despesa Corrente – Despesas de Custeio.
Despesa de Capital – Investimentos.