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Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios –, são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. O Princípio da Legalidade estabelece que
o Poder Público deve divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade.
a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
o Poder Público pode fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.
a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve impor a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –, com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.