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A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas para as finanças públicas, com foco na responsabilidade na gestão fiscal e outras providências. O Art. 19 dessa legislação determina que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração dos municípios, não pode exceder sessenta por cento da receita corrente líquida. Neste contexto, é correto afirmar que a repartição dos limites globais na esfera municipal não poderá exceder:
Três por cento para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e, cinquenta e sete por cento para o Executivo.
Oito por cento para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e, cinquenta e dois por cento para o Executivo.
Seis por cento para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e, cinquenta e quatro por cento para o Executivo.
Dois inteiros e cinco décimos por cento para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e, cinquenta e sete inteiros e cinco décimos por cento para o Executivo.