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Considerando que a Constituição Federal, ao dedicar um capítulo às finanças públicas, estabelece que a arquitetura do sistema orçamentário é composta por Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), é correto afirmar:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, de iniciativa do Executivo, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Lei Orçamentária Anual, de iniciativa do Poder Legislativo, tem competência para eleger as metas e ações prioritárias na execução do orçamento seguinte e deverá dispor sobre o equilíbrio não só entre receitas e despesas, como também entre critérios e forma de limitação de empenhos.
O Plano Plurianual constitui um plano prévio de preparação de ações de curto prazo, com vigência anual, de iniciativa do chefe do Poder Executivo e cuja tramitação deve ocorrer no primeiro semestre de cada ano.
A Constituição Federal fixa que o Plano Plurianual deve respeitar as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e ambas devem estar em consonância com o teor da Lei Orçamentária Anual, sendo que todas elas devem estar adequadas ao planejamento global da ação do Estado.


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