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Comumente o Orçamento é entendido como instrumento de controle gerencial, no qual se estipulam os programas de trabalhos, objetivos e metas a serem alcançados, aliados à provisão de recursos e medidas de desempenho que possibilitarão sua execução. Em termos jurídicos, há um ciclo orçamentário disposto na Constituição Federal e Lei Nº 4.320/64. Considerando que as siglas PPA, LDO e LOA, sempre que usadas, correspondem respectivamente ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual. Assinale, das alternativas abaixo, a única INCORRETA em relação ao texto acima:
A LOA poderá conter autorização para contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Caso, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da LOA haja recursos sem despesas correspondentes, estes poderão ser utilizados como créditos especiais ou suplementares, desde que mediante prévia e específica autorização legislativa.
Em caráter de urgência, é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA.
As diretrizes orçamentárias são estabelecidas por leis de iniciativa do Poder Executivo.


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