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Com base na Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que as dotações destinadas à aquisição de bens de capital já em utilização são classificadas como:
Despesa de Capital – Investimentos.
Despesa Corrente – Inversões Financeiras.
Despesa de Capital – Inversões Financeiras.
Despesa de Capital – Transferências de Capital.
Despesa Corrente – Investimentos.


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