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De acordo com o Art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), é correto afirmar que:
A instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente da Federação são requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.
A realização de transferências voluntárias é vedada apenas para os entes que não observarem a previsão e arrecadação dos impostos.
É permitida a realização de transferências voluntárias para entes que não observarem a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos.
Não é obrigatória a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente da Federação.