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A Lei Complementar nº 101/2000 representa um avanço ao outrora proposto nas Leis Camata I e II em termos de controle de gastos com pessoal.
Com base nesse dispositivo mais atual, é incorreto afirmar que
o poder legislativo municipal, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando existir, não pode gastar além de 6,0% da RCL local com pessoal.
os estados possuem um teto de 49,0% da RCL para gastos com pessoal do poder Executivo.
a União possui um teto de 40,9% da RCL para gastos com pessoal do poder Executivo.
os municípios possuem um teto de 60,0% da RCL para gastos com pessoal do poder Executivo.
0,6% da RCL é, na esfera federal, o limite para gastos com pessoal para o Ministério Público (MPU).


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