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As receitas e as despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital. Em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro, assinalar a alternativa CORRETA.
O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será reajustado semestralmente de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
As receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia serão abrangidos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá as receitas à conta de fundos especiais, mas não as despesas que os constituam.
Consideram-se Capital das entidades os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.