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Sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o denominado “orçamento secreto”, as seguintes emendas parlamentares não permitem a verificação da autoria das despesas e da equidade na distribuição dos recursos, razão pela qual foram declaradas inconstitucionais, por violação ao princípio da transparência da gestão fiscal:
Emendas individuais (RP 6).
Emendas de bancada (RP 7).
Emendas do relator (RP 9).
Emendas de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8).
Emendas incidentes sobre programação destinada a despesa financeira (RP 0).