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Conforme art. 35, da Lei n.º 4.320/64, o regime orçamentário reconhece a despesa e a receita orçamentárias, respectivamente:
Pelo regime de caixa.
Pelo regime de competência.
No exercício financeiro da emissão do empenho e na arrecadação.
Pelo pagamento da despesa e fato gerador do tributo.
Pelo fato gerador da despesa e da receita.