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“Receita derivada instituída pelas entidades de direito...

“Receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades”. Conforme a Lei nº. 4.320/1964, a definição anterior corresponde corretamente a (ao):


A

Tributo.


B

Receita Corrente.


C

Receita de Capital.


D

Receita Patrimonial.