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O patrimônio público é formado pelo conjunto de bens, direitos e obrigações dos órgãos e entidades públicas. Ao longo do exercício financeiro é afetado por diversas transações como, por exemplo: o pagamento da folha dos servidores, o consumo de material do almoxarifado, depreciação de ativos, etc. Estas transações podem ser decorrentes, ou não, da execução orçamentária e são evidenciados na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP). Conforme o disposto no art. 104 da lei n° 4.320/64, a DVP evidencia as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou não da execução orçamentária, e indica o resultado patrimonial do exercício. Diante do exposto, NÃO se refere a uma alteração resultante da execução orçamentária:
Anulação de transferências de capital.
Cancelamento de dívida passiva.
Transferências correntes.
Construção e aquisição de bens imóveis.
Aquisição de títulos e valores.