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Em setembro de 20X1, a União necessita realizar um reforço...

Em setembro de 20X1, a União necessita realizar um reforço em dotação orçamentária para obras de infraestrutura, já constante na lei orçamentária anual (LOA) daquele ano, em situação que não é necessária urgência.


Nessa situação hipotética, a União


A

deverá abrir crédito extraordinário, mediante lei, que poderá vigorar até 31/12/20X2.


B

poderá abrir crédito suplementar, mediante decreto, desde que nos limites autorizados pela própria LOA ou por lei específica, que vigorará até 31/12/20X1.


C

deverá abrir crédito especial, mediante lei, que poderá vigorar até 31/12/20X2.


D

poderá abrir crédito suplementar, mediante decreto, desde que nos limites autorizados pela própria LOA ou por lei específica, que poderá vigorar até 31/12/20X2.


E

poderá abrir crédito especial, mediante decreto, desde que nos limites autorizados pela própria LOA ou por lei específica, que vigorará até 31/12/20X1.