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Os princípios orçamentários são diretrizes de Direito Financeiro que se aplicam direta e imediatamente à confecção do orçamento pelo Estado; são normas especificamente voltadas à elaboração do orçamento público. O princípio que estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na Lei Orçamentária Anual, segundo o qual devem estar contidos no orçamento os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, o que inclui as previsões de receitas e despesas e, também, as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas é denominado princípio da:
publicidade;
universalidade;
do equilíbrio orçamentário;
anualidade;
unidade.