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Em conformidade com a Lei Complementar 101/2000, a repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais, previstos no art. 19:
Na esfera federal: 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo.
Na esfera estadual: 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.
Na esfera municipal: 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
Na esfera estadual: 3% para o Judiciário.
Na esfera federal: 0,6% para o Ministério Público da União.