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A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. São consideradas Receitas Correntes:
as receitas tributaria, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
as receitas, tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
as —destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Receitas de Capital.
os orçamentos resultantes do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes e, ainda, provenientes da realização de recursos financeiros — oriundos — de — contribuições, patrimonial e agropecuária.