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Conforme disposto na Lei n.º 4.320/1964, o método utilizado para a escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais do ente e como os débitos e créditos devem ser escriturados, respectivamente, são:
método das partidas dobradas e escriturados com a individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento.
método das partidas simples e escriturados sem especificação da natureza e importância.
método das partidas múltiplas e escriturados pelo regime caixa sem importância de sua especificação da natureza.
método das transações contábeis e escriturados com individuação apenas do credor.


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