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No âmbito da execução orçamentária, a legislação estabelece critérios distintos para o reconhecimento das receitas e das despesas públicas, considerando os regimes de caixa e de competência. À luz da Lei nº 4.320/1964 e dos procedimentos aplicáveis à contabilidade pública, assinale a alternativa correta:
As receitas e as despesas orçamentárias são reconhecidas exclusivamente pelo regime de competência, independentemente do efetivo ingresso ou saída de recursos financeiros.
As receitas orçamentárias são reconhecidas pelo regime de competência, enquanto as despesas orçamentárias são reconhecidas pelo regime de caixa, considerando-se apenas o pagamento.
As receitas orçamentárias são reconhecidas pelo regime de caixa, no momento da arrecadação, enquanto as despesas orçamentárias seguem o regime misto, sendo reconhecidas orçamentariamente pelo empenho e patrimonialmente pelo regime de competência.
As receitas e as despesas orçamentárias são reconhecidas pelo regime de caixa, considerando-se exclusivamente os ingressos e desembolsos financeiros ocorridos no exercício.
Considerando a Lei Complementar nº 4.320/1964, o contador da prefeitura deverá reconhecer a receita pública proveniente da conversão, em espécie, de bens e direitos, na categoria econômica de:
Impostos.
Receitas correntes.
Receitas de capital.
Receita extraorçamentária.
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, sobre receitas, analisar os itens.
I. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e as contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
II. São Receitas de Capital as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
III. O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração específica, não constituirá item de receita orçamentária.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas nos itens I e II.
Apenas nos itens I e III.
Apenas nos itens II e III.
Em todos os itens.
Conforme disposto na Lei n.º 4.320/1964, o método utilizado para a escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais do ente e como os débitos e créditos devem ser escriturados, respectivamente, são:
método das partidas dobradas e escriturados com a individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento.
método das partidas simples e escriturados sem especificação da natureza e importância.
método das partidas múltiplas e escriturados pelo regime caixa sem importância de sua especificação da natureza.
método das transações contábeis e escriturados com individuação apenas do credor.
Um ente público municipal recebeu recursos decorrentes de uma emenda individual impositiva apresentada ao projeto de lei orçamentária da União.
A modalidade da emenda foi transferência especial, na qual o ente deve observar que os recursos:
deverão ser aplicados integralmente em despesas de capital pelo ente beneficiado;
não integrarão a receita do ente beneficiado para o cálculo dos limites de endividamento;
poderão ser aplicados em despesas correntes, desde que nas áreas de saúde e educação;
serão aplicados nas áreas de competência constitucional da União;
serão repassados ao ente beneficiado mediante celebração de convênio ou de instrumento congênere.
Segundo a LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, são Receitas de Capital as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Certo
Errado
A lei 4.320/64, conhecida como a Lei do Orçamento, em seu Art. 11, classifica a Receita nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. São exemplos de Receitas de Correntes:
São Receitas Correntes as provenientes de dividendos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de capital.
São Receitas Correntes as provenientes de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, Déficit do orçamento.
São Receitas correntes as provenientes de dividendos, e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras.
São Receitas Correntes as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, patrimoniais, agropecuárias.
Dada a adoção do regime de caixa para a receita, faz-se a inscrição da dívida ativa, mas o reconhecimento da receita depende do seu recebimento.
O regime contábil adotado, de acordo com as normas do Direito Financeiro, é
Competência para as receitas e Caixa para as despesas.
Gestão financeira.
Competência tanto para as receitas como para as despesas.
Caixa tanto para as receitas como para as despesas.
Caixa para as receitas e Competência para as despesas.