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De acordo com a Lei 4.320, as receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, abrangendo, no mínimo, um triênio. Esse quadro deve ser:
Aprovado por lei ordinária do Congresso Nacional.
Aprovado por decreto do Poder Executivo.
Aprovado por resolução do Tribunal de Contas.
Aprovado por lei complementar proposta pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
Aprovado por portaria do Tribunal de Contas.