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O projeto de lei orçamentária anual (LOA) é elaborado de forma compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, com base na Lei Complementar nº 101/2000. A partir das características da LOA, é CORRETO afirmar que:
É permitido consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
O refinanciamento da dívida pública constará conjuntamente na lei orçamentária e nas de crédito nacional.
Todas as despesas relativas às dívidas pública, mobiliária, contratual, assim como às receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
A lei orçamentária consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual.