

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com as normas gerais de direito financeiro estabelecidas na Lei n.º 4.320/1964, as dotações destinadas à aquisição de bens de capital já em utilização devem ser classificadas como
investimentos.
inversões financeiras.
transferências de capital.
despesas de custeio.
subvenções econômicas.