O órgão legislativo, ao apreciar o Projeto de Lei...
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O órgão legislativo, ao apreciar o Projeto de Lei...

O órgão legislativo, ao apreciar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de um ente público, aprovou as propostas de emenda no limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Liquida (RCL), observando que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, com base na:


A

RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto;


B

média da RCL dos três últimos exercícios;


C

RCL do exercício do encaminhamento do projeto;


D

média da RCL dos dois últimos exercícios;


E

RCL estimada para o exercício anterior.