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A Legislação Fiscal autoriza a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.
A destinação de recursos públicos para o setor privado deve observar a seguinte orientação:
Deve estar autorizada em lei complementar.
Não pode ser autorizada por meio de créditos adicionais.
Compreende a participação em constituição ou aumento de capital de entidades privadas.
Poderá ser utilizado para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Se o beneficiário for pessoa jurídica sob o controle direto do ente transferidor, as comissões e despesas congêneres relativas aos empréstimos concedidos não poderão ser inferiores ao respectivo custo de captação.


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