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Nos termos da Lei Geral do Orçamento, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas são definidas como créditos adicionais. A respeito dos referidos créditos, é correto afirmar que
os que sejam destinados a cobrir despesas urgentes e imprevistas, como em caso de calamidade pública, são classificados como especiais.
os que sejam destinados ao reforço de dotação orçamentária são classificados como extraordinários e são abertos por decreto do Poder Executivo.
os extraordinários serão abertos pelo Poder Legislativo que deles dará imediato conhecimento ao Poder Executivo.
a abertura dos créditos classificados como suplementares independerá da existência de recursos disponíveis e de exposição justificativa, tendo em vista sua prévia autorização na própria peça orçamentária.
terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo disposição legal em contrário quando se tratar dos créditos especiais e extraordinários.