Nos termos da IN 01/97, da STN, a entidade privada convenente, de caráter particular, não integrante da Administração Pública deverá, na execução das despesas com recursos recebidos em transferência adotar
os termos da Lei Federal nº 8.666/93
os critérios da entidade que procede à transferência.
os seus próprios critérios de contratação.
regras estabelecidas por seus órgãos diretivos.
procedimentos análogos aos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93.