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A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública federal, bem como as diretrizes da política fiscal e respectivas metas em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre os critérios e a forma de limitação de empenho, entre outras funções. Nesse sentido, o projeto de LDO deve ser enviado pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional até
o dia 01 de agosto de cada ano, devendo ser devolvido para sanção até o dia 22 de dezembro do mesmo ano.
o dia 15 de abril de cada ano, devendo ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho do mesmo ano.
o dia 02 de fevereiro de cada ano, devendo ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho do mesmo ano.
o dia 31 de agosto de cada ano, devendo ser devolvido para sanção até o dia 30 de novembro do mesmo ano.