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Sobre o relatório de gestão fiscal não é correto afirmar:
Será emitido ao final de cada quadrimestre.
Será publicado até sessenta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
Deverá ser elaborado de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de gestão fiscal.
Deverá conter comparativo com os limites da Lei Complementar 101/2000, dos montantes da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.
Deverá conter a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites fixados na Lei Complementar 101/2000.